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Guia de prescrição magistral na nutrição estética.

As estratégias nutricionais baseadas na individualização do tratamento despertam maior adesão do paciente e resultados clínicos mais assertivos. Como parte essencial da conduta na nutrição estética, a prescrição de formulações que complementam a alimentação vem ganhando espaço na rotina dos profissionais que visam integrar a nutrição em busca de alcançar os benefícios com maior eficácia. Isso acontece devido à baixa qualidade alimentar da dieta ocidental dos pacientes, nos quais observa-se uma alta prevalência de deficiências nutricionais, excesso de peso e comorbidades que afetam a sua qualidade de vida, saúde e autoestima. 

A prescrição de fórmulas compostas por vitaminas, minerais e componentes bioativos é pertinente à prática do nutricionista. A Resolução CFN 390/2006 regulamenta a prescrição dietética de suplementos nutricionais associada à IDR – Ingestão Diária Recomendada de minerais e vitaminas, que deve ser baseada no diagnóstico nutricional considerando estados fisiológicos, patológicos e desordens metabólicas. O profissional deve justificar o motivo da escolha da formulação, tendo em vista a necessidade do paciente para tal conduta. 

1. A importância da suplementação.

A adoção de uma suplementação na rotina do paciente deve ser baseada em avaliações clínicas, nutricionais e laboratoriais. Na área da Nutrição Estética, os exames clínicos são essenciais para nortear a investigação de possíveis carências de micronutrientes, em que o nutricionista pode avaliar de forma observacional a saúde das unhas, dos cabelos e da pele, juntamente à solicitação de exames bioquímicos que complementem seu diagnóstico. Para as desordens estéticas mais comuns, como celulite, acne e alopecia, a suplementação nutricional já possui vasta comprovação em estudos científicos relacionando a sua eficácia no tratamento In&Out.

2. Como escolher as formas químicas das vitaminas e dos minerais.

Mais importante do que a seleção dos componentes da fórmula é a escolha da forma química destes para desempenhar suas funções e, para isso, é preciso falar sobre biodisponibilidade nutricional. As vitaminas, os minerais e qualquer outro nutriente só terão seu benefício no organismo se forem absorvidos adequadamente no intestino. O termo quelato ou quelado é usado quando um composto químico formado por um íon metálico é associado a ligações covalentes a uma estrutura heterocíclica de compostos orgânicos, como aminoácidos, peptídeos ou polissacarídeos. Os minerais quelados são importantes especialmente do ponto de vista da biodisponibilidade, uma vez que possuem melhor aproveitamento corporal. 

3. O que pode ser combinado em uma formulação?

Podem ser combinados vitaminas, minerais quelados, compostos ativos e aminoácidos, desde que haja concentrações seguras e formas químicas que não promovam redução da biodisponibilidade dos nutrientes.

4 .Como escolher a melhor forma farmacêutica.

A forma farmacêutica escolhida da prescrição deve atender as normas da Resolução CFN 390/2006, como pó, cápsula, chocolates, pastilhas, de acordo com as características individuais de cada paciente, como a disponibilidade e as alterações gastrointestinais.

5. Como preencher um receituário magistral.

O preenchimento do receituário, pelo nutricionista, deve conter as seguintes informações:

– Nome do paciente, data, assinatura, carimbo do profissional, número de seu registro no Conselho. 

– Posologia: indicação de via de administração, dose, horário de administração e tempo de uso.

– Apresentação do produto: cápsula, pó, tablete, gel, líquido, drágea ou outra.

– Identificação do nutriente com a respectiva forma química e a concentração por unidade de consumo.

 

REFERÊNCIAS

CFN – Conselho Federal de Nutricionistas. Resolução CFN nº 334, de 10 de maio de 2004. Dispõe sobre o Código de Ética do Nutricionista e dá outras providências. Disponível em: http://www.cfn.org.br. Acesso em: 09 jun. 2020.

CFN – Conselho Federal de Nutricionistas. Resolução CFN nº 380, de 28 de dezembro de 2005. Dispõe sobre a definição das áreas de atuação do nutricionista e suas atribuições, estabelece parâmetros numéricos de referência, por área de atuação, e dá outras providências. Disponível em: http://www.cfn.org.br. Acesso em: 09 jun. 2020.

 

CFN – Conselho Federal de Nutricionistas. Resolução CFN nº 390, de 22 de novembro de 2006. Regulamenta a prescrição dietética de suplementos nutricionais pelo nutricionista e dá outras providências. Disponível em: http://www.cfn.org.br. Acesso em: 09 jun. 2020.

 

IOM – INSTITUTE OF MEDICINE. National Research Council. Dietary reference intakes (DRIs): recommended in-takes for individual, vitamins for vitamina C, vitamin E, selenium and carotenoids. Washington (DC): National Academy Press, 2004.

CFN – Conselho Federal de Nutricionistas. Resolução CFN nº 599 de 25 de fevereiro de 2018. Aprova o Código de ética de conduta do nutricionista e dá outras providências. Disponível em: http://www.cfn. org.br. Acesso em: 09 jun. 2020.